LC nº 199/2023 – Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias

LC nº 199/2023 – Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias

Visando a redução de custos para os contribuintes e para o Governo em busca de impulsionar a atividade empresarial, foi aprovada a Lei Complementar nº 199/2023, oriunda da PLP nº 178/2021, que institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias e dá outras providências. Publicada no DOU em 02/08/2023, o texto propõe também desburocratizar o cumprimento das obrigações tributárias e acessórias.

Entre as principais ações, estão:

  • Emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos;
  • Utilização dos dados de documentos fiscais para a apuração de tributos e para o fornecimento de declarações pré-preenchidas e respectivas guias de recolhimento de tributos pelas administrações tributárias;
  • Facilitação dos meios de pagamento de tributos e contribuições, por meio da unificação dos documentos de arrecadação;
  • Unificação de cadastros fiscais e seu compartilhamento em conformidade com a competência legal;
  • Compartilhamentos de dados fiscais e cadastrais, sempre que necessário para reduzir obrigações acessórias e aumentar a efetividade da fiscalização entre as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • Criação do Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA), vinculado ao Ministério responsável pela Fazenda Pública Nacional para gerir as ações de simplificação de obrigações tributárias acessórias que tratam da Lei Complementar.

As regras desta Lei Complementar aplica-se a todos os tributos, excluindo-se os tributos previstos no Art. 153 da Constituição Federal (Imposto de Renda e IOF).

O Governo vetou do texto original:

  • A criação da NFB-e (Nota Fiscal Brasil Eletrônica);
  • A criação da DFDB (Declaração Fiscal Digital Brasil) que centralizaria a base de dados das informações dos tributos federais, estaduais, distritais e municipais;
  • A criação do RCU (Registro Cadastral Unificado), que tornaria o CNPJ num único número de identificação da empresa.

Cabe ressaltar, que esta Lei Complementar não afetará o Regime de Tributação do Simples Nacional.

Importante: Para os contribuintes, fica a sugestão de leitura na íntegra desta Lei Complementar, pois sua vigência é imediata a partir da data de sua publicação em 1º de Agosto de 2023.

Fonte:  Lei Complementar nº 199/202

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