Veja como aumentar o valor da sua aposentadoria!

Veja como aumentar o valor da sua aposentadoria

Não é uma situação incomum encontrar alguém que reclame do valor que recebe pela aposentadoria. Porém, o que alguns ainda não sabem, é que existe a possibilidade de solicitar a revisão do benefício e aumentar o valor da aposentadoria.

Devido às mudanças já ocorridas na legislação sobre aposentadoria ao longo dos anos, o INSS, por vezes, comete erro de cálculo do valor. Portanto, cabe ao segurado se informar sobre como os benefícios são calculados, a fim de verificar se a quantia recebida mensalmente está correta.

Portanto, você acredita que o valor que recebe está abaixo? Sendo assim, a primeira ideia é buscar alternativas de como complementar a sua renda.

Existem alguns recursos que você pode utilizar AGORA para que o valor pago aumente. Portanto, acompanhe o texto até o final e fique por dentro!

Como aumentar o valor da aposentadoria?

Existem diversas maneiras de aumentar o valor da aposentadoria. Algumas delas já eram consolidadas antes da Reforma da Previdência, de 2019, como também depois. Geralmente, a principal forma de aumentar o pagamento é solicitando a revisão no INSS ou diretamente em uma ação judicial.

Se este não é o seu caso, não se preocupe. Ha outros caminhos. Vamos abordá-los agora.

7 dicas de aumentar seus proventos

1 – Atividade insalubre ou perigosa

No Brasil, quem realiza trabalhos com atividades insalubres ou perigosas é apto à aposentadoria especial, definida pela legislação previdenciária.

Os trabalhos perigosos ou insalubres são aqueles em que os operários são expostos a riscos cuja causa são agentes físicos, químicos e/ou biológicos. A classificação de um trabalho insalubre ou perigoso ocorre por meio de uma solicitação da empresa ou do sindicato ao Ministério do Trabalho e Previdência.

A aposentadoria especial tem algumas profissões já consideradas como insalubres por decisões antigas. Sendo assim, se você já trabalhou até 1995 em alguma dessas profissões já definidas pela lei, tem então o direito à aposentadoria especial garantido.

Caso a sua profissão insalubre ou perigosa não esteja na lista definida pela legislação, você deverá comprovar que a atividade é especial apresentando o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e outros documentos.

Portanto, se você está passando pelo momento de solicitar o seu direito, veja se alguma profissão exercida não é perigosa ou insalubre. Se sim, você deve considerar esse fato no pedido.

2- Converter auxílio-doença para a aposentadoria por invalidez

Na maioria das vezes, quando o trabalhador solicita a aposentadoria por invalidez, o INSS concede, primeiramente, o auxílio-doença. Depois, este auxílio é convertido para aposentadoria por invalidez.

A grande diferença entre os dois benefícios é que o auxílio-doença considera 91% da média dos salários de contribuição, enquanto que a aposentadoria por invalidez considera 100%. Isso significa que é possível recorrer à justiça quando você recebeu apenas auxílio-doença, mesmo já incapaz. Sendo assim, se a incapacidade for comprovada desde a solicitação da aposentadoria, você pode receber a quantia que não foi paga.

Os seguradores que já atuaram no serviço público, em vinculação de um próprio regime de Previdência Social, podem pedir a adição desse período ao INSS.  Sendo assim, pode haver um aumento.

3 – Revisão do Buraco Negro

As pessoas que receberam aposentadoria entre 05/10/1988 e 05/04/1991 devem ter o seu benefício revisado, com a inflação correta. A revisão foi feita de forma automática pelo INSS, mas, em alguns casos, não. Isso significa que é possível solicitar a chamada Revisão do Buraco Negro para que o seu benefício seja corrigido.

Não existe nenhum prazo para entrar com este pedido. Então, se você recebeu o benefício entre as datas informadas e não teve revisão automática pelo INSS, solicite a revisão. Ela pode aumentar o valor da sua aposentadoria.

4 – Inclusão de períodos de serviço militar e aluno-aprendiz

As pessoas que atuaram como aluno-aprendiz até 16/12/1998, devem ter o período de contribuição considerado. É importante ressaltar que a inclusão ocorre apenas para quem foi aluno-aprendiz dentro do período, com vínculo empregatício e remuneração comprovados.

Quem prestou serviço militar, ou seja, antes de assumir um cargo público federal, também deve ter o período de atividade incluído no cálculo de período de carência e contribuição, independente de remuneração.

5 – Atividade rural

Segurados que exerceram atividades rurais anteriores 11/1991, independentemente de recolhimentos previdenciários.

O período trabalhado pode ser incluído na contagem de tempo de contribuição do segurado, podendo antecipar a data de aposentadoria ou até mesmo elevar o valor da renda mensal inicial.

6 – Recolhimento em atraso

Segurados autônomos ou empresários que não contribuíram para o INSS em determinados períodos que exerceram atividades remuneradas podem solicitar recolhimento em atraso. Para isso é necessária a realização de um cálculo para verificar se o recolhimento em atraso é viável.

7 – Revisão da Vida Toda

O cálculo da aposentadoria ocorria com base nas contribuições a partir de julho de 1994. Isso significa que, se você ganhava bem antes dessa época, se passou a contribuir menos, ou ganhar menos depois da data, deve então ser prejudicado.

O pagamento de sua aposentadoria, nestes casos, calcula-se de acordo com as suas novas contribuições, que podem deixar de ser tão altas quanto às antigas. Sendo assim, você pode solicitar Revisão da Vida Toda, todas as contribuições, inclusive as anteriores a 1994, vão se incluir no cálculo.

Caso você tenha se aposentado entre 29/11/1999 e 13/11/2019, com contribuições consideravelmente altas antes de 1994, deve consultar um especialista em previdência para entender se vale a pena ou não solicitar a revisão.

Ele realizará o cálculo e dirá se, com a revisão, você terá um grande ganho ou não. Em grande parte dos casos, mesmo que muito ou pouco, a aposentadoria aumenta. Mas essa não é a regra geral para todos. Por isso, é preciso analisar caso a caso.

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