REGRAS DA APOSENTADORIA A PARTIR DE JANEIRO DE 2023

INSS muda regras da aposentadoria a partir de janeiro de 2023

É necessário compreender as mudanças nas regras de transição para garantir o direito a aposentadoria

A Reforma da Previdência que ocorreu em 2019, ainda traz mudanças importantes para os segurados que estão se aposentando ou que estão próximos de ter o direito de solicitar o benefício.

As regras de transição, por sua vez, se tratam de uma espécie de “meio termo” para os segurados que ainda não tinham direito de se aposentar até a implementação da Reforma, mas que já estavam contribuindo ao INSS e próximos de se aposentar.

Como as regras de transição trata-se de um meio termo para os segurados que já vinham contribuindo, ano após ano ela está sendo atualizada para que os segurados que estão próximos da aposentadoria possam utilizar desta “vantagem”.

Nesse sentido, é importante ter o conhecimento de que as mesmas regras de transição para quem solicitou ou vai solicitar a aposentadoria este ano são diferentes das regras de quem vai solicitar em 2023.

Logo, é importante que o segurado fique atento às condições necessárias para evitar surpresas desagradáveis, como acreditar que teria acesso ao benefício sem ao menor se encaixar nas regras de transição.

Novas regras de transição a partir de janeiro

Na sua totalidade, temos cinco regras de transição diferentes que são elas:

  1. Regra por pontos;
  2. Idade progressiva
  3. Redução do tempo de contribuição;
  4. Pedágio de 50%;
  5. Pedágio de 100%.
No caso dessas cinco regras de transição, apenas as três primeiras sofrem variação com o passar dos anos, dessa maneira, é sobre elas que vamos falar a partir de agora e o que muda para quem utilizar as regras este ano, ou a partir de janeiro de 2023.

Regra por pontos

A regra por pontos diz respeito a uma condição em que é somado a idade do segurado mais o tempo de contribuição, ou seja, não é necessário ter uma determinada idade mínima.

Essa é uma regra mais vantajosa para os segurados que começaram a trabalhar cedo e já possuem 35 anos de contribuição no caso dos homens e 30 anos para as mulheres.

Este ano de 2022, por exemplo, o homem deve somar 99 pontos e a mulher 89 pontos para garantir a aposentadoria sob essa regra.

Confira a seguir a tabela dessa regra de transição:

Ano Homem Mulher
2019 96 pontos 86 pontos
2020 97 pontos 87 pontos
2021 98 pontos 88 pontos
2022 99 pontos 89 pontos
2023 100 pontos 90 pontos
2024 101 pontos 91 pontos
2025 102 pontos 92 pontos
2026 103 pontos 93 pontos
2027 104 pontos 94 pontos
2028 105 pontos 95 pontos
2029 105 pontos 96 pontos
2030 105 pontos 97 pontos
2031 105 pontos 98 pontos
2032 105 pontos 99 pontos
2033 105 pontos 100 pontos

Idade progressiva

No caso da regra da idade progressiva, essa opção acaba aumentando seis meses a cada ano até que chegue aos 65 anos para os homens em 2027 e se chegue em 62 anos para as mulheres em 2031.

Já para mulheres usufruírem dessa regra este ano é preciso ter pelo menos 30 anos de contribuição e 57 anos e seis meses de idade. Já a partir de janeiro de 2023 será necessário ter pelo menos 58 anos de idade.

Confira a seguir a tabela dessa regra de transição:

Ano Homem Mulher
2019 61 anos 56 anos
2020 61,5 anos 56,5 anos
2021 62 anos 57 anos
2022 62,5 anos 57,5 anos
2023 63 anos 58 anos
2024 63,5 anos 58,5 anos
2025 64 anos 59 anos
2026 64,5 anos 59,5 anos
2027 65 anos 60 anos
2028 65 anos 60,5 anos
2029 65 anos 61 anos
2030 65 anos 61,5 anos
2031 65 anos 62 anos

Redução de tempo de contribuição

Essa é uma regra exclusiva para os trabalhadores da iniciativa privada e é compreendida como mais vantajosa para os idosos que possuem menos tempo de contribuição para se aposentar.

Nessa regra não há mudança na idade para os homens, todavia, para as mulheres será adicionado mais 6 meses em 2023, ou seja, será preciso ter pelo menos 62 anos de idade. Em ambos os casos será preciso pelo menos os mesmos 15 anos de contribuição.

Nessa regra, o cálculo da aposentadoria é feito considerando a média dos salários de contribuição realizados após julho de 1994, onde, será multiplicado por 60% mais 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos para os homens e 15 anos no caso das mulheres.

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