Novas regras da aposentadoria entram em vigor dia 1º de janeiro, veja o que muda
A partir do dia 1º de janeiro, quem quiser se aposentar pelas regras de transição do INSS devem se atentar as mudanças
As regras de transição, podem ser definidas como uma espécie de “meio termo” para as pessoas que já contribuíam ao INSS, mas ainda não haviam concluído os requisitos para solicitar a aposentadoria com a promulgação da reforma.
Transição por idade
Conforme regra geral, a reforma instituiu como critério uma idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens para poderem se aposentar.
Em 2022, a idade mínima para mulher se aposentar é de 61 anos e 6 meses de idade, já em 2023, a idade mínima para mulher se aposentar será de 62 anos e para os homens se manterá nos 65 anos.
Na regra de transição por idade, a remuneração será calculada a partir da média de todos os salários de contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, acrescido 2% para cada ano a mais.
Transição pelo sistema de pontos
Na regra de transição por pontos, o trabalhador precisa alcançar uma pontuação resultante da média da soma da idade do segurado mais o seu tempo de contribuição.
A partir de 2023, será preciso que mulheres cheguem a 90 pontos e os homens 100 pontos, respeitando o tempo mínimo de contribuição que é de 35 anos para os homens e de 30 para as mulheres.
Exemplo: mulher com 60 anos de idade e que possui 30 anos de contribuição, aqui 60 + 30 = 90, logo, será possível utilizar-se da regra de transição por pontos.
Nesta regra, todos os anos são acrescidos 1 ponto, até que em 2028 chegue-se a 105 pontos para os homens e em 2033 chegue aos 100 pontos para as mulheres.
Transição de idade mínima + tempo de contribuição
A regra de transição da idade mínima mais o tempo de contribuição sobe meio ponto todos os anos até que em 2031 chegue aos 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.
O cálculo da regra da idade progressiva utiliza a média de todos os seus salários, a partir de julho de 1994, multiplicado por 60% + 2% para cada ano acima de 20 anos de contribuição para homens e 15 anos de contribuição para mulheres.