Simples Nacional: Entenda como funciona o regime de ICMS ST

Simples Nacional: Entenda como funciona o regime de ICMS ST

Simples Nacional: Entenda como funciona o regime de ICMS ST

O que é a Substituição Tributária do ICMS (ICMS ST)?

É a antecipação do recolhimento do ICMS devido por toda a cadeia de circulação da mercadoria até o consumidor final. O ICMS passa a ser recolhido por um único contribuinte. Este tipo de tributação surgiu para reduzir a sonegação fiscal e para facilitar a fiscalização por parte do Fisco. É o exemplo de produtos como o cigarro e a bebida.

A ação do Fisco era dificultada na medida em que haviam muitos estabelecimentos a serem fiscalizados. Uma vez escolhido o industrial como o único responsável pelo recolhimento do ICMS, o número de empresas a serem fiscalizadas era drasticamente reduzido, além do Estado garantir de forma antecipada as suas receitas. NOTA: Por representar uma antecipação do ICMS, o ICMS ST NÃO SERÁ RECOLHIDO, caso a venda seja destinada a um cliente que não irá revender tais mercadorias (consumidor final).

As empresas do Simples Nacional estão sujeitas ao ICMS ST?

Regra geral as empresas do Simples não estão sujeitas às regras aplicáveis às demais Pessoas Jurídicas. Porém, o ICMS ST é uma regra de exceção. Portanto, se uma empresa optante pelo Simples Nacional vender mercadorias que estejam sujeitas ao ICMS ST, deverá recolher este valor antecipado por fora do Simples Nacional.

Como identificar se uma mercadoria está sujeita ao ICMS ST?

Não é para qualquer mercadoria que poderá ser cobrado o ICMS ST. O Convênio ICMS 142/2018 contém uma lista das mercadorias sujeitas a este tipo de recolhimento. Nessa lista a empresa também encontrará um código atrelado a mercadoria que deverá ser informado no XML da NF-e. Trata-se do CEST (Código Especificador de Substituição Tributária). A empresa deve se atentar a dois tipos de análise:

  • Minha mercadoria consta da lista do Convênio ICMS 142/2018?
  • A legislação no meu Estado incluiu esta mercadoria na legislação do ICMS ST?

No regime de ICMS ST como deverei preencher a Declaração do Simples Nacional?

Nada muda em relação ao recolhimento do Simples Nacional. O ICMS devido sobre as vendas será normalmente recolhido.

Portanto, ao preencher o PGDAS-D ( Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples) a receita deverá ser informada como vendas ou revendas SEM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.

A diferença está em recolher o ICMS ST, ou seja, o imposto devido pelas operações seguintes (distribuidor, atacadista e varejista), À PARTE do Simples Nacional.

Como calcular o ICMS ST para empresas do Simples Nacional?

Para se calcular o ICMS ST é necessário dispor do valor de venda da mercadoria praticado ao consumidor final. Por qual preço esta mercadoria seria vendida ao usuário final? Na tentativa de estipular qual seria este valor, a legislação prevê alguns métodos, cujo mais conhecido e utilizado é da MVA (Margem de Valor Agregado).

Através de estudos de mercado os Estados definem um percentual que representa o acréscimo de valor que determinada mercadoria teria até que fosse vendida ao consumidor final – a chamada MVA. O ICMS ST a ser recolhido corresponderá à diferença entre: Preço da mercadoria somado a todos os custos e despesas cobrados do adquirente como frete, seguro, carreto, impostos e outras despesas cobradas.

Sobre este preço total aplica-se o percentual da MVA para posteriormente aplicar-se a alíquota incidente na operação. Aplicação da alíquota interna ou interestadual sobre o valor da operação.

Operações internas e interestaduais

Nas operações internas o ICMS ST será recolhido apenas pelo industrial ou importador. Todavia, nas operações interestaduais a empresa do Simples Nacional recolherá o ICMS ST independente do tipo de empresa: sendo industrial, importador, distribuidor, atacadista ou varejista.

A cobrança do ICMS ST nas operações interestaduais dependerá da celebração de acordos entre os Estados Remetente e Destinatário, acordo esse denominado como Convênio ou Protocolo. Cabe reiterar que o ICMS ST não é devido quando a venda se destina ao consumidor final do produto.

ICMS ST – Emissão da NF

Uma outra dúvida muito recorrente diz respeito à necessidade ou não de destaque do ICMS na NF emitida pelo Simples Nacional. A regra geral é a de que é VEDADO o destaque do ICMS na emissão da NF-e. Entretanto, essa vedação é tão somente para o ICMS normal.

Nas operações com ICM ST tal regra não se aplica, sendo exigido de forma excepcional as informações da Base de Cálculo e destaque do ICMS ST. Mas qual CFOP e CSOSN informar? CFOP: Código Fiscal de Operações e Prestações CSOSN: Código de Situação da Operação no Simples Nacional Essas duas informações são essenciais em sua Nota Fiscal.

O CFOP registrará qual o tipo de operação que sua empresa está realizando: é uma venda, uma remessa para conserto, uma doação? O CSOSN representará a origem de sua mercadoria (nacional ou importada) e o tipo de tributação.

Simples Nacional – Substituto Tributário – CFOP/CSOSN

Substituto tributário é a ocasião em que o optante pelo Simples Nacional é o responsável pelo recolhimento do ICMS ST. Em uma operação de venda com ICMS ST, o CFOP e CSOSN utilizados seriam os seguintes:

  • CFOP 5.401: Simples Nacional Indústria – Operação interna;
  • CFOP 5.403: Simples Nacional Comércio – Operação interna;
  • CFOP 6.401: Simples Nacional Indústria – Operação interestadual;
  • CFOP 6.403: Simples Nacional Comércio – Operação interestadual;
  • CFOP 6.404: Simples Nacional – Venda com ICMS ST de imposto já retido anteriormente – Operação interestadual.

 

  • CSOSN 201: Venda destinada a revendedor não optante pelo Simples Nacional;
  • CSOSN 202: Venda destinada a revendedor optante pelo Simples Nacional.

Simples Nacional – Substituído Tributário – CFOP/CSOSN

Substituído tributário é a ocasião em que o optante pelo Simples Nacional já recebeu a mercadoria com o ICMS retido. Em uma operação de venda com mercadoria sujeita ao ICMS ST, o CFOP e CSOSN utilizados seriam os seguintes:

  • CFOP 5.405: Simples Nacional – Operação interna.
  • CSOSN 500: Toda e qualquer tipo de Venda em que o ICMS já foi retido por um dos Fornecedores anteriores.

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