Adicional de Insalubridade: Veja quem tem direito, valores e aposentadoria

Adicional de Insalubridade: Veja quem tem direito, valores e aposentadoria

O adicional de insalubridade CLT é um direito constitucional, também previsto pelas Leis do Trabalho. E esse direito é concedido aos trabalhadores que estão expostos a condições ou método de trabalho que, por sua natureza, podem ser nocivos à saúde.

As condições que caracterizam se o trabalho de fato é insalubre está estabelecido pela Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Por meio da Norma é possível identificar não apenas os tipos de trabalhos que são considerados insalubres, mas também os graus de insalubridade, isto é, os limites legais para o recebimento do adicional de insalubridade para cada uma das condições previstas.

Desse modo, foram considerados três graus de insalubridade: o mínimo, que permite o adicional de 10%, o médio, 20% e o de grau máximo, 40%. Essa porcentagem costuma ser feita em cima do salário mínimo nacional, porém, ainda não há entendimento jurídico sobre qual será a base de salário para o cálculo: o mínimo ou o piso da categoria.

Como essa questão ainda está em discussão na Justiça, é possível que se estabeleça, por meio de convenção coletiva, a possibilidade de que o cálculo de insalubridade seja feito em cima do piso salarial de determinada categoria profissional.

Quem tem direito ao adicional de insalubridade CLT?

Algumas das atividades que podem expor o trabalhador às condições insalubres são aquelas que contêm ruídos excessivos, agentes químicos nocivos, radiação ionizante, excesso de calor ou frio, umidade, doenças infecto contagiosas, poeiras minerais, entre outras.

Portanto, as pessoas que trabalham sobre essas condições, possuem o direito ao recebimento do adicional de insalubridade CLT. No entanto, vale salientar que para que o trabalhador possa ter esse direito, ele precisa ter contato permanente ou intermitente com o agente nocivo.

Ser intermitente significa que o trabalhador não precisa ter o contato com os agentes nocivos todos os dias da semana, durante toda sua jornada de trabalho, mas ter apenas a rotina desse contato. Dessa forma, ele também terá o direito ao adicional de insalubridade CLT.

Algumas profissões submetem os trabalhadores a situações de insalubridade, é caso daquelas que podem, eventualmente ou constantemente, apresentar riscos à saúde do profissional. Um bom exemplo, é a profissão de faxineiros, onde o contado constante com produtos químicos é constante.

Como é feito o cálculo do adicional de insalubridade CLT?

Como já foi dito anteriormente, o cálculo do adicional de insalubridade é comumente feito com base no salário mínimo. Assim, de acordo com o grau de insalubridade ao qual o trabalhador está exposto o cálculo será feito da seguinte forma:

  • Caso o trabalhador esteja exposto ao grau de 20% de insalubridade, por exemplo, o valor do adicional que ele deve receber é: R$ 998 (valor atual do salário mínimo) x 0,2 (20%) = R$ 199. Então este será o valor do adicional do trabalhador.

O mesmo cálculo será feito dessa forma com os demais percentuais de insalubridade definidos pela Norma Regulamentadora nº 15.

É importante destacar também que, de acordo com a Norma, caso o trabalhador esteja exposto a mais de um fator de insalubridade, será considerado apenas o acréscimo salarial do grau de insalubridade mais elevado, ou seja, descartando a possibilidade de acumulação.

Aposentadoria para quem recebe adicional de insalubridade CLT

Os trabalhadores que estão expostos a situações de insalubridade possuem direito a chamada aposentadoria especial junto à Previdência Social. Essa modalidade de aposentadoria permite que o cidadão possa contribuir por menos tempo para ter o direito a se aposentar por tempo de contribuição.

A depender do agente nocivo ao qual o trabalhador está exposto, é possível que esse tempo de contribuição caia para 25, 20 ou até mesmo 15 anos. No entanto, a carência mínima deve ser de atividade efetiva por 180 meses.

Um exemplo de atividade profissional em que é comum a redução do tempo de contribuição para 15 anos é o do mineiro, exposto a minérios com grande teor tóxico.

Vale salientar que caso o trabalhador tenha mais de uma atividade considerada especial, isto é, que o exponha a algum agente nocivo, e mesmo que ele não tenha conseguido completar o tempo mínimo necessário para se aposentar, ele poderá somar os dois períodos de trabalho nocivo para a concessão do benefício.

Documentos necessários

Para solicitar a aposentadoria especial por trabalho sujeito a condições de insalubridade, o contribuinte deve apresentar documentos que comprovem o tempo de serviço em que esteve exposto a agentes nocivos. Portanto, segue abaixo a lista de todos os documentos que devem ser apresentado numa agência da Caixa:

  • Carteira de Identificação atualizada;
  • CPF;
  • Carteira de Trabalho;
  • Carnês de contribuição ao INSS ou outros comprovantes;

Além dos documentos acima citados, o contribuinte deve apresentar também no ato de solicitação da aposentadoria, documentos que comprovem o trabalho exposto a agente nocivos, como é o caso do chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

O PPP é emitido pelo empregador, pelo Órgão Gestor de Mão de Obra ou ainda pelo sindicato da categoria profissional em questão.

Para autônomos ou micro empreendedores, o documento que comprove a exposição a agentes nocivos pode ser emitido por um especialista em Saúde ou Segurança do Trabalho, como, por exemplo, um Médico ou Engenheiro. Esse documento é elaborado com base no Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

Conversão do tempo especial em tempo comum para aposentadoria

Haverá um acréscimo de 40% aos homens e 20% para as mulheres, quando o período em que o trabalhador esteve exposto a condições de insalubridade for convertido em tempo comum de contribuição. E isto pode acontecer quando o tempo de trabalho com insalubridade não for suficiente para a obtenção da aposentadoria especial.

Assim, caso o homem tenha trabalho 10 anos exposto à agente nocivo, serão considerados 14 anos (40% a mais), que poderão ser somados ao tempo comum de contribuição. No caso da mulher que tenha trabalho por igual tempo, serão considerados 12 anos (20% a mais).

Qual o valor da aposentadoria especial?

Para o cálculo do valor da aposentadoria especial não é levado em consideração a idade do contribuinte, portanto, não há a existência da aplicação do fator previdenciário. Desse modo, a regra geral 100% do valor do salário do contribuinte.

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