MEI: aposentadoria por idade ou invalidez

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

MEI: aposentadoria por idade ou invalidez

Conheça os benefícios que o Microempreendedor Individual tem, os requisitos necessários para consegui-los e o valor de sua aposentadoria

Quando você se torna um Microempreendedor Individual (MEI), passa a ter direitos trabalhistas e é reconhecido, também, como segurado pela Previdência Social, com benefícios comuns a qualquer trabalhador que possua registro em carteira.

Quer saber mais? Vamos lá, nós explicamos tudo!

Benefícios do MEI

Quais são os benefícios?

  • Auxílio-doença;
  •  Salário-maternidade;
  • Aposentadoria por idade ou invalidez;
  • Para a família do MEI, pensão por morte e o auxílio-reclusão.

Quais os motivos para o MEI ter esses benefícios?

Porque passa a recolher, mensalmente, a taxa fixa de 5% do salário mínimo vigente, a título de contribuição previdenciária.

Além da taxa, contribui com mais de R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS).

O pagamento dessa taxa é feito pelo DAS, que tem o valor fixo mensal de R$ 48,70 (comércio ou indústria), R$ 52,70 (prestação de serviços) ou R$ 53,70 (comércio e serviços).

Esses valores são válidos para 2018 e são revisados anualmente de acordo com a atualização do salário mínimo.

Tipos de aposentadoria

Confira os tipos de aposentadoria para MEI e os requisitos necessários para obtê-las:

Requisitos

  • 60 anos para as mulheres;
  • 65 para os homens;
  • Para ter o direito reconhecido, é necessário ter contribuído, no mínimo, durante 15 anos (180 meses);
  • Caso a invalidez não seja decorrente de acidente de trabalho, o prazo de carência é de 12 meses. Se for devido à acidente de trabalho, não existe prazo;
  • Se a pessoa já contribuía para a Previdência Social antes de ser formalizada, esse tempo é considerado para a concessão do benefício;
  • Caso o MEI exerça outra profissão, ele deve continuar recolhendo a contribuição previdenciária nas duas atividades;
  • Quem já é aposentado por idade ou por tempo de contribuição, entretanto, não está isento do pagamento da taxa cobrada mensalmente pela formalização;
  • Ao registrar-se como MEI, o aposentado por invalidez perderá o benefício. Isso porque, ao formalizar-se para desenvolver atividade como MEI, a Previdência Social entende que ele se encontra recuperado e, portanto, apto ao trabalho.

Pela legislação, o MEI não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição ou Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), que pode conceder o benefício de forma integral ou parcial. Para passar a ter direito à aposentadoria em uma dessas duas modalidades, o MEI deverá:

  • Completar a contribuição mensal (atualmente de 5%) com mais 15% sobre o salário-mínimo, totalizando 20%
  • Além disso, é necessário completar os 11% referentes à alíquota cobrada no período antes da formalização, mais 9% do salário-mínimo.

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