eSocial: O Eventos periódicos (folha de pagamento) obrigatórios para as pequenas empresas

eSocial: O Eventos periódicos (folha de pagamento) obrigatórios para as pequenas empresas

Conforme estabelecido pela Resolução CDES 05/2018, o envio dos Eventos Periódicos, referentes à folha de pagamento, tornou-se obrigatório a partir do dia 10 de janeiro de 2019para empresas do Grupo 2.

O Grupo 2 inclui as empresas com faturamento anual abaixo de R$ 78 milhões em 2016 que não sejam optantes pelo regime tributário Simples Nacional (essas pertencem ao Grupo 3).

Quais são os Eventos Periódicos do eSocial?

Os Eventos Periódicos do eSocial são aqueles relacionados à folha de pagamento, isto é, à remuneração dos trabalhadores.

Como o nome sugere, os Eventos Periódicos possuem datas fixas para acontecer, como o caso da remuneração, que é realizada mensalmente.

Os Eventos Periódicos são encontrados na faixa entre S-1200 e S-1300. São eles:

  • S-1200: Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social
  • S-1202: Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previd. Social
  • S-1207: Benefícios previdenciários – RPPS
  • S-1210: Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
  • S-1250: Aquisição de Produção Rural
  • S-1260: Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
  • S-1270: Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
  • S-1280: Informações Complementares aos Eventos Periódicos
  • S-1295: Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência
  • S-1298: Reabertura dos Eventos Periódicos
  • S-1299: Fechamento dos Eventos Periódicos
  • S-1300: Contribuição Sindical Patronal
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Entre esses eventos, um dos mais utilizados e com layout mais complexo é o S-1200. Esse evento é relacionado à remuneração do trabalhador.

É importante ressaltar que o S-1200 é individual por trabalhador, isto é, deve ser emitido um evento para cada funcionário da empresa, mesmo se ele possuir mais de um vínculo empregatício.

 

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