Saiba como inserir os lucros do MEI no IR pessoa física

Em que casos o responsável pelo MEI deve realizar a DIRPF?

Devem realizar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, as pessoas que no ano anterior a declaração:

  • Obtiveram rendimentos tributáveis recebidos apresentem soma anual seja superior à R$ 28.559,70;
  • Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • Produtores rurais que tiveram receita bruta acima de R$ 142.798,00, e que pretendem compensar prejuízos com a atividade de anos anteriores ou do ano vigente;
  • Obtiveram em qualquer mês um ganho de capital na alienação de bens e direitos sujeitos à incidência de imposto ou quem realizou operações em bolsas de valores;
  • Teve em 31 de Dezembro a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, cujo valor total seja superior à R$ 300 mil;
  • Quem optou por Isenção de Imposto de Renda na ganha de capital com a venda imóveis, cuja receita fosse aplicado na aquisição de um novo imóvel no prazo de 180 dias;
  • E quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano e que nessa condição se encontrava até o dia 31 de Dezembro.

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