Em que casos o responsável pelo MEI deve realizar a DIRPF?
Devem realizar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, as pessoas que no ano anterior a declaração:
- Obtiveram rendimentos tributáveis recebidos apresentem soma anual seja superior à R$ 28.559,70;
- Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Produtores rurais que tiveram receita bruta acima de R$ 142.798,00, e que pretendem compensar prejuízos com a atividade de anos anteriores ou do ano vigente;
- Obtiveram em qualquer mês um ganho de capital na alienação de bens e direitos sujeitos à incidência de imposto ou quem realizou operações em bolsas de valores;
- Teve em 31 de Dezembro a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, cujo valor total seja superior à R$ 300 mil;
- Quem optou por Isenção de Imposto de Renda na ganha de capital com a venda imóveis, cuja receita fosse aplicado na aquisição de um novo imóvel no prazo de 180 dias;
- E quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano e que nessa condição se encontrava até o dia 31 de Dezembro.